Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão por morte no RS

  • 25/02/2026
(Foto: Reprodução)
Tribunal Região Federal da 4ª Região (TRF4) TRF4/Divulgação A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do RS, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por quase 14 anos, uma pensão por morte do INSS. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou ainda em 2008. Na época, a mulher entrou com um pedido na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que havia morrido em 2003. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Com o registro em mãos, ela solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, aprovado em 2009. De acordo com o MPF, o menino nunca existiu, mas o pagamento se manteve até maio de 2023, totalizando prejuízo de mais de R$ 110 mil ao órgão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A defesa da mulher alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou qualquer tipo de fraude. Também afirmou que a acusação se sustentava em uma única testemunha que teria desavenças com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher. A identidade dela não foi divulgada pela Justiça Federal. No entanto, durante o processo, perícias e outras provas confirmaram que não havia qualquer indício de que a criança tivesse existido. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré. Para a juíza Carla Roberta Dantas Cursi, ficou comprovado que a própria acusada conduziu todos os passos da fraude: desde a ação que garantiu o registro civil até a solicitação da pensão no INSS. A magistrada ainda destacou que o benefício era depositado em nome da criança fictícia e sacado com cartão magnético. No entendimento dela, a fraude se prolongou até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade em que a pensão deixa de ser paga. A indígena foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela ainda deverá devolver aos cofres públicos R$ 151.553,20 referentes aos valores recebidos indevidamente. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/02/25/mulher-e-condenada-por-criar-filho-inexistente-para-receber-pensao-por-morte-no-rs.ghtml


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